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ANEXO I À LEI Nº 1.876, de 20 de dezembro de 2007.

“ANEXO IV À LEI Nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

 

                                       TSE – TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS (art. 92)

 

.............

.........................................................................................................................................................................................................

 

ITEM

SERVIÇOS

UNIDADE

VALOR R$

 

11.

ATOS RELACIONADOS A SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS PELO DERTINS

 

11.1

Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio do DERTINS, exceto quando estiver pendente de liberação por parte da polícia judiciária:

 

11.1.1

Carreta, cavalo mecânico e caminhão carregado

Um

18,59

 

11.1.2

Caminhão vazio e ônibus

Um

14,87

 

11.1.3

Automóvel utilitário e motocicleta

Um

12,39

 

11.2

Rebocamento de veículo, quando realizado pelo DERTINS:

 

11.2.1

Veículo de carga > 10 ton. e de transporte de

 passageiros > 20 ton.

Um

18,59

 

11.2.2

Outros veículos

Um

12,39

 

11.2.3

Km rodado

Km

  1,48

 

11.2.4

Hora trabalhada

Hora

49,85

 

11.3

Recolhimento de animais apreendidos por dia

 

11.3.1

Km rodado

Km

  1,48

 

11.3.2

Estadia de animal

Diária

12,39

 

11.3.3

Liberação de animal apreendido

 

99,70

 

11.4

Licença e fiscalização de eventos na Via Pública

 

49,85

 

11.5

Certidão de ocorrência de acidentes

Um

12,82

 

11.6

Autorização para utilização da via - Eventos

Um

68,00

 

11.7

Concessão de Autorização Especial para circulação de veículo ou combinação de veículo (por emissão):

 

11.7.1

Comprimento: até 25m

Um

24,93

 

 

 

 

Largura: até 3,20m

Altura: até 4,95m

Peso: até 57t

11.7.2

CVC's com comprimento acima de 19,80m e PBTC até 57t com projeto

Um

99,70

 

11.7.3

Comprimento: acima de 25m até 35m

Um

*24,92

 

 

 

 

Largura: acima de 3,20m até 4,50m

Altura: acima de 4,95m até 5,50m

Peso: acima de 57t até 100t

11.7.4

Comprimento: acima de 35,00m

Um

*62,31

 

 

 

 

Largura: acima de 4,50m

Altura: acima de 5,50m

Peso: acima de 100 ate 150t

11.7.5

Comprimento: acima de 35,00m

Um

*99,70

 

 

 

 

Largura: acima de 4,50m

Altura: acima de 5,50m

Peso: Acima de 150t

11.7.6

CVC's com mais de duas unidades com comprimento acima de 19,80m e PBTC até 74t (exige projeto da composição)

Um

99,70

 

11.8

Vistoria de veículo com guincho

Um

24,93

 

11.9

Concessão de Autorização Especial para transporte de passageiros em veículo de carga (no máximo um ano)

Um

62,31

 

11.10

Vistoria de veículo para prestação de serviço de remoção

Um

24,93

 

11.11

Vistoria de depósito para guarda de veículo:

 

11.11.1

Até 100Km

Um

62,31

 

11.11.2

Acima de 100Km

Um

     219,13

 

11.12

Vistoria de depósito para guarda de animais:

 

11.12.1

Até 100Km

Um

62,31

 

11.12.2

Acima de 100Km

Um

219,13

 

11.13

Autorização Especial para remoção de veículo – Taxa de expediente

Um

24,93

 

11.14

Autorização Especial para guarda de veículo – Taxa de expediente

Um

24,93

 

* Mais a T.U.V. - Taxa de Utilização da Via e Taxa de Escolta, se carga indivisível acima de 57 ton.

 

11.15 Taxa de Utilização da Via (TUV)

 

Faixa

 

Distância de

Transporte - DT

(Km)

Fator 1

unidade

(**)

 

Faixa

 

Distância de

Transporte - DT

(Km)

Fator 1

unidade

(**)

01

até 19

12,00

unidade

(**)

30

de 1.760 a 1.839

46,80

unidade

(**)

02

de 20 a 39

13,20

unidade

(**)

31

de 1.840 a 1.919

48,00

unidade

(**)

03

de 40 a 59

14,40

unidade

(**)

32

de 1.920 a 1.999

49,20

unidade

(**)

04

de 60 a 79

15,60

unidade

(**)

33

de 2.000 a 2.079

50,40

unidade

(**)

05

de 80 a 99

16,80

unidade

(**)

34

de 2.080 a 2.159

51,60

unidade

(**)

06

de 100 a 139

18,00

unidade

(**)

35

de 2.160 a 2.239

52,80

unidade

(**)

07

de 140 a 179

19,20

unidade

(**)

36

de 2.240 a 2.319

54,00

unidade

(**)

08

de 180 a 219

20,40

unidade

(**)

37

de 2.320 a 2.399

55,20

unidade

(**)

09

de 220 a 259

21,60

unidade

(**)

38

de 2.400 a 2.479

56,40

unidade

(**)

10

de 260 a 319

22,80

unidade

(**)

39

de 2.480 a 2.559

57,60

unidade

(**)

11

de 320 a 379

24,00

unidade

(**)

40

de 2.560 a 2.639

58,80

unidade

(**)

12

de 380 a 439

25,20

unidade

(**)

41

de 2.640 a 2.719

60,00

unidade

(**)

13

de 440 a 499

26,40

unidade

(**)

42

de 2.720 a 2.799

61,20

unidade

(**)

14

de 500 a 559

27,60

unidade

(**)

43

de 2.800 a 2.879

62,40

unidade

(**)

15

de 560 a 639

28,80

unidade

(**)

44

de 2.880 a 2.959

63,60

unidade

(**)

16

de 640 a 719

30,00

unidade

(**)

45

de 2.960 a 3.039

64,80

unidade

(**)

17

de 720 a 799

31,20

unidade

(**)

46

de 3.040 a 3.119

66,00

unidade

(**)

18

de 800 a 879

32,40

unidade

(**)

47

de 3.120 a 3.199

67,20

unidade

(**)

19

de 880 a 959

33,60

unidade

(**)

48

de 3.200 a 3.279

68,40

unidade

(**)

20

de 960 a 1.039

34,80

unidade

(**)

49

de 3.280 a 3.359

69,60

unidade

(**)

21

de 1.040 a 1.119

36,00

unidade

(**)

50

de 3.360 a 3.439

70,80

unidade

(**)

22

de 1.120 a 1.199

37,20

unidade

(**)

 

51

de 3.440 a 3.519

72,00

unidade

(**)

23

de 1.200 a 1.279

38,40

unidade

(**)

52

de 3.520 a 3.599

73,20

unidade

(**)

24

de 1.280 a 1.359

39,60

unidade

(**)

53

de 3.600 a 3.679

74,40

unidade

(**)

25

de 1.360 a 1.439

40,80

unidade

(**)

54

de 3.680 a 3.759

75,60

unidade

(**)

26

de 1.440 a 1.519

42,00

unidade

(**)

55

de 3.760 a 3.839

76,80

unidade

(**)

27

de 1.520 a 1.599

43,20

unidade

(**)

56

de 3.840 a 3.919

78,00

unidade

(**)

28

de 1.600 a 1.679

44,40

unidade

(**)

57

de 3.920 a 3.999

79,20

unidade

(**)

29

de 1.680 a 1.759

45,60

unidade

(**)

-

-

-

-

-

11.16 SERVIÇO DE ESCOLTA (TE)

 

VELOCIDADE

 

 

FATOR 2

 

 

 

Até 10 Km/h

 

 

4,50

Unidade

(***)

 

Até 20 Km/h

 

 

4,00

Unidade

(***)

 

Até 30 Km/h

 

 

3,50

Unidade

(***)

 

Até 40 Km/h

 

 

3,00

Unidade

(***)

 

Até 50 Km/h

 

 

2,50

Unidade

(***)

 

Até 60 Km/h

 

 

2,00

Unidade

(***)

 

Acima de 60 Km/h

 

 

1,50

Unidade

(***)

 

OBSERVAÇÕES

 

01

TUV = Pagamento exigido apenas para o transporte de carga indivisível > 45ton

 

02

DT = Distância de transporte em Km, da origem até o destino da carga

 

03

IGP-DI

 

(**) – TUV = FATOR 1 X (PBT – 45TON) X IGP-DI

 

(***) – TE = FATOR 1 X FATOR 2 X IGP-DI X 2 (considera-se ida e volta)

 

TUV – Taxa de Utilização Viária

 

TE – Taxa de Escolta

 

Esta tabela deverá ser reajustada anualmente

 

11.17

Taxa de Ocupação de Faixa de Domínio de Rodovia (TOFDR)

 

ITEM

TIPO DE OCUPAÇÃO

 

UNIDADE

VALOR R$

COBRANÇA

 

11.17.1

Ocupações ligadas diretamente à pista de rolamento:

 

11.17.1.1

Acesso a propriedades unifamiliares (chácaras, sítios, fazendas e similares)

un

0,00

-

 

11.17.1.2

Acesso a propriedade multifamiliares (loteamentos, condomínios e similares)

un

988,00

ÚNICA

 

 

11.17.2

Acesso a estabelecimentos comerciais, industriais ou similares:

11.17.2.1

Acesso com testada do terreno até 50 metros

un

0,00

-

11.17.2.2

Acesso com testada do terreno de 51 a 150 metros

un

988,00

ÚNICA

11.17.2.3

Acesso com testada acima de 150 metros

un

1.977,00

ÚNICA

11.17.2.4

Pátio de estacionamento

32,00

ANUAL

11.17.3

Ocupações do tipo edificações/estruturas:

11.17.3.1

Ocupações com finalidade comerciária, com até 25m² (quiosques, barracas, bancas)

0,00

-

11.17.3.2

Ocupações com finalidade comerciária, acima de 25m² (quiosques, barracas, bancas)

39,00

ANUAL

11.17.3.3

Estação de rádio para telefonia celular

65,00

ANUAL

11.17.4

Ocupações do tipo placas, faixas:

11.17.4.1

Engenhos publicitários simples (outdoor's ou similar)

64,00

ANUAL OU FRAÇÃO

11.17.4.2

Engenhos publicitários iluminados (back-light, front-light ou similar)

80,00

ANUAL OU FRAÇÃO

11.17.4.3

Painéis eletrônicos

80,00

ANUAL OU FRAÇÃO

11.17.5

Ocupação no sentido longitudinal:

11.17.5.1

Ocupação longitudinal enterrada/subterrânea

11.17.5.1.1

Ocupação longitudinal por Cabos Ópticos

Km

3.954,00

ANUAL

11.17.5.1.2

Ocupação longitudinal por dutos (oleodutos, gasodutos, polidutos ou similar)

Km

3.954,00

ANUAL

11.17.1.3

Ocupação longitudinal por rede de distribuição de energia, telefone, TV a cabo ou similar

Km

3.954,00

ANUAL

11.17.5.2

Ocupação longitudinal aérea/suspensa

11.17.5.2.1

Ocupação longitudinal por dutos (oleodutos, gasodutos, polidutos ou similar)

Km

4.349,00

ANUAL

11.17.5.2.2

Ocupação longitudinal por rede de distribuição/transmissão de energia, telefone, TV a cabo ou similar

Km

4.349,00

ANUAL

11.17.6

Ocupação no sentido transversal:

11.17.6.1

Ocupação transversal enterrada/subterrânea

11.17.6.1.1

Ocupação transversal por Cabos Ópticos

un

1.977,00

ANUAL

11.17.6.1.2

Ocupação transversal por dutos (oleodutos, gasodutos, polidutos ou similar)

un

1.977,00

ANUAL

11.17.6.1.3

Ocupação transversal por rede de distribuição de energia, telefone, TV a cabo ou similar

un

1.977,00

ANUAL

11.17.6.2

Ocupação transversal aérea/suspensa

11.17.6.2.1

Ocupação transversal por rede de distribuição de energia, telefone, TV a cabo ou similar

un

2.174,00

ANUAL

11.17.6.2.2

Ocupação transversal por rede de transmissão de energia ou similar

Un

2.174,00

ANUAL

Observações:

Valores para outros tipos de ocupações, não constantes nesta tabela, serão estudados caso a caso;

O valor cobrado para cada travessia é baseado em 50% do valor de uma unidade de ocupação de mesmo tipo no sentido longitudinal.

11.18

Vistoria na faixa de domínio

VALOR ESTIMADO DA OCUPAÇÃO R$ (POR ANO)

VALOR BÁSICO R$

(VB)

VALOR DA VISTORIA R$

(VT)

Até 1.000,00

75,00

(**)

De 1.000,01 a 4.000,00

150,00

(**)

De 4.000,01 a 40.000,00

225,00

(**)

Acima de 40.000,00

300,00

(**)

OBSERVAÇÕES

01     

VT – VISTORIA

02

VB – VALOR BÁSICO

03

D – DISTÂNCIA EM KM DO LOCAL DA VISTORIA EM RELAÇÃO A SEDE EM PALMAS

(**) CÁLCULO DO VALOR DA VISTORIA: VT = VB + (0,67 X D)

.........................................................................................................................................................................................”(NR)